Decreto-lei 4.936/1942 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10
EMENTA: Administrativo. Ensino. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, e dá outras providências.
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EMENTA: Pena. Proíbe a suspensão condicional da pena imposta aos estrangeiros que se encontrem no país em carater temporário.
EMENTA: Contravenção penal. Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941 (LCP). Exploração de Jogos de Azar.
EMENTA: (Vigência em 17/11/1942). Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal - CPP.
EMENTA: Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.