Decreto 6.008/2006 - Arts.36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53
EMENTA: (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47). Tributário. Regulamenta o § 6º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, art. 7º; Lei 8.387, de 30/12/1991, art. 2º; a Lei 11.077, de 30/12/2004, art. 4º que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.