Decreto 8.428/2015 - Arts.4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-19-A-20-21
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.