Decreto 8.503/2015 - Arts.3
EMENTA: (Vigência externa em 08/05/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13/04/2010.