Decreto 11.862/2023 - Arts.10-11-12-13
EMENTA: (Vigência externa em 01/11/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31/03/2016.