Decreto 11.859/2023 - Arts.5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15
EMENTA: (Vigência externa em 10/12/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23/11/2017.