Lei 9.903/1999 - Arts.3-4
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.