Lei 4.131/1962 - Arts.21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59
EMENTA: Administrativo. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.