Lei Complementar 108/2001 - Arts.17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.