Provimento CNJ 95/2020 - Arts.7-8-9
EMENTA: Registro público. Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio na CF/88, art. 236 na Lei 8.935, de 18/11/1994.