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Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.736, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 21-12-1979)

(Vigência em 21/12/1979). Tributário. Dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.287, de 23/07/86 (art. 1º).

  • Decreto legislativo 48/1980 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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