DECRETO 2.771, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998
(D. O. 09-09-1998)
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
Decreto 4.400, de 01/10/2002 (arts. 1º e 8º).
Decreto 3.572, de 22/08/2000 (arts. 8º e 9º, parágrafo único).
Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/1998, Decreta: [[Lei 9.675/1998, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório)