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Decreto 2.771, de 08/09/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.771, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

(D. O. 09-09-1998)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

Decreto 4.400, de 01/10/2002 (arts. 1º e 8º).

Decreto 3.572, de 22/08/2000 (arts. 8º e 9º, parágrafo único).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -
Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/1998, Decreta: [[Lei 9.675/1998, art. 2º.]]

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