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Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.799, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

(D. O. 09-10-1998)

(Revogado pelo Decreto 9.663, de 01/01/2019). Administrativo. Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.663, de 01/01/2019 (revogação total).

Decreto 7.835, de 08/11/2012, art. 1º (art. 23).

Decreto 5.101, de 08/06/2004 (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da organização (Art. 2)

Seção I - Da Composição do Plenário (Art. 2)
Seção II - Do Cargo de Presidente (Art. 4)
Seção III - Do Mandato de Conselheiro (Art. 5)
Seção IV - Das vedações (Art. 6)

Capítulo III - Das Competências e Atribuições (Art. 7)

Seção I - Da Competência do Plenário (Art. 7)
Seção II - Da Competência da Secretaria-Executiva (Art. 8)
Seção III - Das Atribuições do Presidente (Art. 9)
Seção IV - Das Atribuições dos Conselheiros (Art. 10)

Capítulo IV - Do Intercâmbio de Informações (Art. 11)

Capítulo V - Do Processo Administrativo (Art. 14)

Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 24)

Lei 9.613, de 03/03/1998 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, criado pela Lei 9.613, de 3/03/1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/10/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso -

ANEXO
ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF
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Lei 9.613, de 03/03/1998 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)