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Decreto 2.824, de 27/10/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

(D. O. 28-10-1998)

(Revogado pelo Decreto 8.634, de 12/01/2016). Administrativo. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.634, de 12/01/2016, art. 6º (Revogação total).

Decreto 8.051, de 11/07/2013, art. 1º (arts. 2º, 2º-A, 8º, 15, 16, 19 e 20).

Decreto 5.546, de 22/09/2005, art. 1º (art. 2º).

  • De acordo com a retificação do D.O. 30/1998 (art. 2º, incs. V e VI).
(Arts. - - 2º-A - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização (Art. 2)

Seção I - Da Composição (Art. 2)
Seção II - Do Funcionamento (Art. 3)

Capítulo III - Da Competência e das Atribuições (Art. 6)

Seção I - Do Colegiado (Art. 6)
Seção II - Do Presidente (Art. 7)
Seção III - Dos Membros do Conselho (Art. 8)
Seção IV - Do Procurador da Fazenda Nacional (Art. 9)
Seção V - Da Secretaria-Executiva (Art. 10)

Capítulo IV - Do Procedimento (Art. 11)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 27)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO.
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