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Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 21-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022). (Efeitos a partir de 2/01/2008). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.204, de 21/09/2022 (Revogação total).

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (arts. 2º, 4º-B, 4º-C, 6º-A e 17).

Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º, 3º e 9º (art. 4º e Anexo I, arts. 2º, 4º, 4º-A, 7º, 9º e Anexo II. Vigência em 21/01/2017). ().

Decreto 7.693, de 02/03/2012 (Anexo II. Vigência a partir de 20/03/2012).

(Arts. - - - - 4º-A - 4º-B - 4º-C - - - 6º-A - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 22-A -

Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 3)

Capítulo IV - Da Competência dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 4)
Seção II - Dos Órgãos Seccionais (Art. 5)
Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção IV - Do Órgão Colegiado (Art. 13)

Capítulo IX - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 16)

Seção I - Do Presidente (Art. 16)
Seção II - Dos Demais Dirigentes (Art. 17)

Capítulo X - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 18)

Capítulo VII - Das Disposições Gerais (Art. 20)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do INEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, três DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INEP: três DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto , relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017. Vigência em 21/01/2017).

  • Redação anterior (original): «Art. 4º - O regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. »

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/01/2008.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.633, de 21/03/2003.

Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
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