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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 22-01-2016)

(Vigência em 17/02/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.968, de 23/01/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 4)

Capítulo IV - Das Competências (Art. 5)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente (Art. 5)
Seção II - Dos órgãos seccionais (Art. 8)
Seção III - Dos órgãos específicos singulares (Art. 11)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 13)

Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 15)

Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) dez DAS 101.2;

e) sete DAS 101.1;

f) um DAS 102.4; e

g) três DAS 102.1.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Embratur fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - O regimento interno da Embratur será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 17/02/2016

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.916, de 29/07/2009.

Decreto 6.916, de 29/07/2009 (EMBRATUR. Estrutura regimental e cargos.)

Brasília, 21/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Alberto Alves

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
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Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).