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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.932, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 15-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.228, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 11/01/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.228, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -

Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 3)

Capítulo IV - Da Competência dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 4)
Seção II - Dos Órgãos Seccionais (Art. 7)
Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 14)
Seção IV - Da Unidade Descentralizada (Art. 30)
Seção V - Dos Órgãos Colegiados (Art. 31)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 34)

Seção I - Do Presidente (Art. 34)
Seção II - Dos Vice-Presidentes (Art. 35)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 36)

Capítulo VI - Do Patrimônio e da Receita (Art. 37)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 39)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, da FIOCRUZ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - um DAS 101.4;

II - cinco DAS 101.3;

III - treze DAS 101.2;

IV - trinta e cinco DAS 101.1;

V - três DAS 102.2;

VI - quatro DAS 102.1;

VII - quatro FG-1;

VIII - nove FG-2; e

IX - vinte FG-3.

Art. 3º - Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FIOCRUZ, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco FCPE 101.3;

II - nove FCPE 101.2;

III - cento e oitenta FCPE 101.1; e

IV - quatro FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cento e noventa e oito cargos em comissão do Grupo -DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FIOCRUZ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FIOCRUZ deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FIOCRUZ publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FIOCRUZ, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FIOCRUZ.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do regimento interno da FIOCRUZ, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 11/01/2017.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.725, de 9/06/2003;

II - o Decreto 6.860, de 27/05/2009; e

III - o Decreto 7.171, de 6/05/2010.

Brasília, 14/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Ricardo José Magalhães Barros

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
Decreto 7.171, de 06/05/2010 (FIOCRUZ. Estatuto e Cargos)
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 6.860, de 27/05/2009 (FIOCRUZ. Estatuto e Cargos)
Decreto 4.725, de 09/06/2003 (FIOCRUZ. Estatuto e Cargos).
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