DECRETO 9.489, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 31-08-2018)
Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.675, de 11/06/2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 13 (art. 4º, § 1º).
Decreto 11.107, de 29/06/2022, art. 1º, 2º (arts. 33, 33-A e 33-B).
Decreto 10.822, de 28/09/2021, art. 9º (arts. 5º e 7º).
Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º, e 2º (arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 41-A, 41-B e 41-C).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 41-A - 41-B - 41-C - 42 - 43 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 4)
Seção I - Do Regime de Formulação (Art. 4)
Seção II - Das Metas para o Acompanhamento e a Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 6)
Seção III - Dos Mecanismos de Transparência e Avaliação e de Controle e Correição de Atos dos Órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Art. 8)
Capítulo III - Do Sistema Nacional de Informações e Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 10)
Seção I - Da Composição (Art. 10)
Seção II - Do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 11)
Seção II - Do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 12)
Subseção única - Da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 12)
Seção III - Do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Art. 17)
Seção IV - Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Art. 32)
Seção V - Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Art. 33)
Subseção I - Do escopo (Art. 33)
Capítulo IV - Da Integração dos Mecanismos de Prevenção e Controle de Atos Ilícitos Contra a Administração Pública (Art. 34)
Capítulo V - Do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 35)
Seção I - Da Composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 35)
Seção II - Do Funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 36)
Seção III - Da Competência do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Art. 40)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 42)
Lei 13.675, de 11/06/2018 ((Vigência em 12/07/2018). Administrativo. Segurança pública. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º da CF/88, art. 144; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; altera a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 11.530, de 24/10/2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 04/07/2012)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675, de 11/06/2018, Decreta:
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Lei 13.675, de 11/06/2018 ((Vigência em 12/07/2018). Administrativo. Segurança pública. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º da CF/88, art. 144; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; altera a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 11.530, de 24/10/2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 04/07/2012)