DECRETO 9.540, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 26-10-2018)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 a 93 da Lei 7.565, de 19/12/1986, nos arts. 18 e 21 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e nos arts. 5º e 8º da Lei 11.182, de 27/09/2005, Decreta:
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