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Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.683/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - [...]
[...]
b) [...]
[...]
4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;
[...]
d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:
[...]
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;
[...]
4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:
[...]
g) [...]
1. Departamento Cultural e Educacional;
[...]
h) [...].
[...]
2. Departamento de Administração e Logística;
3. Departamento do Serviço Exterior; e
4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;
i) Corregedoria do Serviço Exterior; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 10 - À Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no tocante aos temas afetos à integração regional e às negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com parceiros extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 12 - Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica.] (NR)
I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;
II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e
III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 14 - Ao Departamento de MERCOSUL e Integração Regional compete:
I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; e
II - coordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 19 - À Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos à sua esfera de competência.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 20 - Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 21 - Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 22 - Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 23 - Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 24 - À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.] (NR)
I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais;
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 28 - Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 29 - Ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria compete tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 30 - À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.] (NR)
I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis;
II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica;
III - tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e
IV - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca.] (NR)
I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas;
II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e
[...]] (NR)
I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
[...]] (NR)
I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL;
[...]] (NR)
[...]
II - gerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior;
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 39 - Ao Departamento Cultural e Educacional compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos, difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras e divulgar o Brasil no exterior.] (NR)
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 45-A - À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:
I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:
a) inspeção administrativa;
b) gestão da integridade; e
c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e
II - no âmbito da competência de ouvidoria:
a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;
b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e
c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único - As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 46 - À Corregedoria do Serviço Exterior compete:
[...]
Parágrafo único - A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 47 - Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.] (NR)
Parágrafo único - O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior e contará com regimento interno próprio.] (NR)
[...]
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do Ministério;
[...]] (NR)
[...]
VI - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
VII - Secretário de Controle Interno; e
VIII - Inspetor-Geral do Serviço Exterior.
[...]] (NR)
II - [...]
[...]
b) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e
[...]
III - [...].
[...]
b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
c) Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
d) Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação;
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;
[...]
i) Ouvidor do Serviço Exterior;
j) Assessor Especial do Ministro de Estado; e
k) Assistente da Divisão de Licitações;
IV - [...]
a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;
[...]
c) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
e) Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites;
[...]] (NR)
[Decreto 9.683/2019, art. 73 - O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.] (NR)
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