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Decreto 10.382, de 28/05/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.382, DE 28 DE MAIO DE 2020

(D. O. 29-05-2020)

(Vigência em 09/03/2020). Administrativo. Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto 9.739, de 28/03/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (art. 14).

Decreto 11.114, de 30/06/2022, art. 1º (art. 14).

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 13 (art. 14. Vigência em 02/05/2022).

Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 1º (art. 14).

Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 29 (arts. 3º e 9º).

Decreto 10.583, de 18/12/2020, art. 1º (art. 14).

Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º (art. 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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