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Decreto 11.915, de 07/02/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.915, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 08-02-2024)

(Vigência externa em 18/01/2018). Convenção internacional. Cuba. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31/01/2012, e revoga o Decreto 3.465, de 17/05/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba foi firmado em Havana, em 31/01/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 179, de 11/12/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/01/2018, nos termos de seu art. 26, parágrafo 1; DECRETA:

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