DECRETO 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932
(D. O. 19-10-1932)
Administrativo. Trabalhista. Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República
Atualizada(o) até:
Lei 13.138, de 26/06/2015, art. 1º (art. 19).
Decreto 22.427, de 01/02/1933 (arts. 6º, 19, 21, 24, 32, 33, 42, 47, 49).
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:
Artigo único - Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19/10/32, 111º da Independência e 44º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Oswaldo Aranha.
Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19/10/32
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total