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Decreto 53.464, de 21/01/1964, art. 0

Artigo0

DECRETO 53.464, DE 21 DE JANEIRO DE 1964

(D. O. 24-01-1964)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Ensino. Regulamenta a Lei 4.119, de 27/08/1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 79.822/1977 (Lei 5.766/1971. Regulamento. Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia)
Lei 5.766/1971 (Profissão. Psicologia. Conselho Federal e Estadual)
Decreto-lei 529/1969 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/1962)
Decreto 53.464/1964 (Lei 4.119/1962. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo)
Lei 4.119/1962 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

Título I - Do Exercício Profissional (Art. 1)

Título II - Da Formação (Art. 5)

Título III - Da Vida Escolar (Art. 11)

Título IV - Dos Diplomas (Art. 16)

Título V - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 20)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, Decreta:

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