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Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO 67.326, DE 05 DE OUTUBRO DE 1970

(D. O. 05-10-1970)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (art. 2º).

Decreto 93.215, de 03/09/1986, art. 12 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -
Decreto 7.674, de 20/01/2012, art. 2º (Servidor público. Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal)
Decreto 72.255, de 11/05/1973 (Subsistema de Cadastro do Pessoal Civil da Administração Federal
Decreto 68.992, de 29/07/1971 ([Revogado pelo Decreto 93.215, de 03/09/1986)]. Servidor público. Dispõe sobre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)
Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

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Decreto 68.992, de 29/07/1971 ([Revogado pelo Decreto 93.215, de 03/09/1986)]. Servidor público. Dispõe sobre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)
Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)