DECRETO 68.582, DE 04 DE MAIO DE 1971
(D. O. 05-05-1971)
(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Profissão. Regulamenta o Decreto-lei 860/69. Regulamento. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).
Decreto 68.582/1971 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991]. Decreto-lei 860/1969. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e RegionalDecreto-lei 860/1969 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional)
Decreto 63.283/1968 (Lei 5.377/1967. Regulamento. Profissão. Relações públicas)
Lei 5.377/1967 (Profissão. Relações públicas)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -
Capítulo I - Da Autarquia (Art. 1)
Capítulo II - Da Composição (Art. 7)
Capítulo III - Das Atribuições do Conselho Federal (Art. 9)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Membros Regionais (Art. 10)
Capítulo V - Das eleições e dos mandatos (Art. 11)
Capítulo VI - Da Renda (Art. 17)
Capítulo VII - Da Competência (Art. 19)
Capítulo IX - Das Penalidades (Art. 26)
Capítulo X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 29)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra «b » do § 2º do artigo 16 do Decreto-lei 860, de 11/09/1969, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total