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Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO 68.582, DE 04 DE MAIO DE 1971

(D. O. 05-05-1971)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Profissão. Regulamenta o Decreto-lei 860/69. Regulamento. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Decreto 68.582/1971 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991]. Decreto-lei 860/1969. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
Decreto-lei 860/1969 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional)
Decreto 63.283/1968 (Lei 5.377/1967. Regulamento. Profissão. Relações públicas)
Lei 5.377/1967 (Profissão. Relações públicas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Da Autarquia (Art. 1)

Capítulo II - Da Composição (Art. 7)

Capítulo III - Das Atribuições do Conselho Federal (Art. 9)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Membros Regionais (Art. 10)

Capítulo V - Das eleições e dos mandatos (Art. 11)

Capítulo VI - Da Renda (Art. 17)

Capítulo VII - Da Competência (Art. 19)

Capítulo IX - Das Penalidades (Art. 26)

Capítulo X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 29)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra «b » do § 2º do artigo 16 do Decreto-lei 860, de 11/09/1969, Decreta:

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