Carregando…

Lei 7.064, de 06/12/1982, art. 0

Artigo0

LEI 7.064, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

(D. O. 07-12-1982)

Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Atualizada(o) até:

Lei 11.962, de 03/07/2009 (art. 1º).

Decreto 89.339/1984 (regulamenta o disposto nos arts. 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei 7.064/1982)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

Capítulo I - Introdução (Art. 1)

Capítulo I - Introdução (Art. 2)

Capítulo II - Da Transferência (Art. 2)

Capítulo III - Da Contratação por Empresa Estrangeira (Art. 12)

Capítulo IV - Disposições Comuns e Finais (Art. 21)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já