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Lei 7.170, de 14/12/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 15-12-1983)

(Revogada pela Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 4º. Vigência em 01/12/2021). Penal. Processo penal. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 4º (Revogação total. Vigência em 01/12/2021).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -

Título I - Disposições Gerais (Art. 1)

Título II - Dos Crimes e das Penas (Art. 8)

Título III - Da Competência, do Processo e das Normas Especiais de Procedimentos (Art. 30)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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