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Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.162, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

(D. O. 09-01-1991)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.527, de 10/12/1997 (art. 5º).

Lei 9.266, de 15/03/1996 (art. 15).

Lei 9.264, de 07/02/1996 (art. 15).

Lei 8.911, de 11/07/1994 (art. 7º, II).

Lei 8.688, de 21/07/1993 (arts. 9º, 10 e 18).

Lei 8.678, de 13/07/1993 (art. 6º, § 1º).

Lei 8.216, de 13/08/1991 (art. 4º).

  • Resolução do Senado Federal 35, de 02/09/99 (art. 7º, I e III).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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