LEI 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
(D. O. 23-08-1994)
Direito comercial. Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.421, de 20/07/2022, art. 6º, 10 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º-A, 5º, 12 e 19-A).
Medida Provisória 1.104, de 15/03/2022, art. 1º (art. 3º).
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 4º (art. 11. Vigência em 23/01/2021. Promulgação das partes vetadas. DOU 26/03/2021. Republicada DOU 30/03/2021).
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 42 e 61 (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º, 8º, 10, 12, 16, 17 e 19).
Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 38 (arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 4º-A, 4º-B, 12 e 19).
Lei 11.076, de 30/12/2004 (art. 19, §§ 3º e 4º).
Lei 10.200, de 14/02/2001 (arts. 4º-A e 12, § 3º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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