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Lei 8.929, de 22/08/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

(D. O. 23-08-1994)

Direito comercial. Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.421, de 20/07/2022, art. 6º, 10 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º-A, 5º, 12 e 19-A).

Medida Provisória 1.104, de 15/03/2022, art. 1º (art. 3º).

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 4º (art. 11. Vigência em 23/01/2021. Promulgação das partes vetadas. DOU 26/03/2021. Republicada DOU 30/03/2021).

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 42 e 61 (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º, 8º, 10, 12, 16, 17 e 19).

Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 38 (arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 4º-A, 4º-B, 12 e 19).

Lei 11.076, de 30/12/2004 (art. 19, §§ 3º e 4º).

Lei 10.200, de 14/02/2001 (arts. 4º-A e 12, § 3º).

(Arts. - - - 3º-A - 3º-B - 3º-C - 3º-D - 3º-E - - 4º-A - 4º-B - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 20 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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