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Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 30-11-1998)

Trabalhista. Portuário. Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 5º (art. 5º).

Medida Provisória 945, de 03/04/2020, art. 5º (art. 5º).

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 44, 51, XX (art. 10. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 73, e 76, VI (arts. 10-A e 11).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -
Portuário
OGMO
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.728-19/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)