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Lei 10.209, de 23/03/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 24-03-2001)

Administrativo. Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 3º (art. 8º).

Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 22 (arts. 2º, 3º, 5º, ).

Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 19 (arts. 2º e 3º).

Lei 10.561, de 13/11/2002 (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º-A).

(Arts. - - - - - - - - - 9º-A - 10 - 11 -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.107-12/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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