LEI 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001
(D. O. 24-03-2001)
Administrativo. Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 3º (art. 8º).
Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 22 (arts. 2º, 3º, 5º, ).
Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 19 (arts. 2º e 3º).
Lei 10.561, de 13/11/2002 (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º-A).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.107-12/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total