Emenda Constitucional MG 101/2019 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Constitucional. Acrescenta à CE/MG, art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências.