Lei Complementar 157/2016 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7
EMENTA: (Produção de efeitos veja art. 7º). Tributário. Altera a Lei Complementar 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar 63, de 11/01/1990, que «dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências».