Emenda Constitucional 33/2001 - Arts.5
EMENTA: Constitucional. Altera os arts. 149, 155 e 177 da CF/88. [[CF/88, art. 149. CF/88, art. 155. CF/88, art. 177.]]
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EMENTA: Constitucional. Altera os arts. 149, 155 e 177 da CF/88. [[CF/88, art. 149. CF/88, art. 155. CF/88, art. 177.]]
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.226.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 3.126.286,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: [Revogado pelo Decreto 8.541, de 13/10/2015]. Administrativo. Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 10.800.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.236, de 11/02/2020). Administrativo. Plano de saúde. Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001.