Lei 10.782/2003 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
EMENTA: Prorroga o prazo do art. 1º da Lei 9.871, de 23/11/99, alterado pelas Leis 10.164, de 27/12/2000, e 10.363, de 28/12/2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 542.299.499,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
EMENTA: Acresce parágrafos ao art. 59 da Lei 10.707, de 30/07/2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004.