Lei 10.247/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 770.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.