Lei 10.233/2001 -Arts.78-G-78-H-78-I-78-J-78-K-79-80-81-82-83-84-85-85-A-85-B-85-C-85-D-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-102-A-103-103-A-103-B-103-C-103-D-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-113-A
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.