Lei 10.260/2001 - Arts.15-K-15-L-15-M-16-17-18-19-20-20-A-20-B-20-C-20-D-20-E-20-F-20-G-20-H-21-22
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES e dá outras providências.
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EMENTA: Administrativo. Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, pertencentes à União.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/05/2006). Administrativo. Ensino. Acresce dispositivo ao Decreto 3.860, de 09/07/2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
EMENTA: Processo penal. Altera o art. 295 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
EMENTA: (Vigência em 09/10/2001). Constitucional. Estatuto da Cidade. Usucapião. Política Urbana. Parcelamento do solo. Loteamento. Edificação. Desapropriação. Direito de Vizinhança. Construção. Plano Diretor. Regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. [[CF/88, art. 182. CF/88, art. 183.]]