Decreto 10.946/2022 - Arts.22-23-24-25-26-27-28-29
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.