Lei 4.591/1964 - Arts.44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-67-A-68-69-70
EMENTA: Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
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EMENTA: (Vigência em 01/01/1965). Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei e dá outras providências.