Lei 6.015/1973 - Arts.261-262-263-264-265-266-267-268-269-270-271-272-273-274-275-276-277-278-279-280-281-282-283-284-285-286-287-288-288-A-288-B-288-C-288-D-288-E-288-F-288-G-289-290-290-A-291-292-293-294-295-296-297-298-299
EMENTA: (Vigência em 01/01/1976. De acordo com a republicação determinada pela da Lei 6.216, de 30/06/1975 e determina nova vigência para 01/01/1973). Registro Público. Cartório. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.