Medida Provisória 1.171/2023 - Arts.12-13-14-15-16
EMENTA: (Vigência em 01/05/2023). Tributário. Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei 9.250, de 26/12/1995. [[Lei 9.250/1995, art. 4º. Lei 11.482/2007, art. 1º.]]