Carregando…

Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 3.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1941

(D. O. 09-12-1941)

Lei de introdução do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940) e da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP (Código Penal - CP).
LCP (Lei das Contravenções Penais - LCP).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já