DECRETO-LEI 8.794, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946
(D. O. 23-02-1946)
Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
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