DECRETO 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004
(D. O. 26-07-2004)
(Revogado pelo Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 184. Vigência em 21/03/2021). Meio ambiente. Aprova o Regulamento da Lei 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 184 (Revogação total. Vigência em 21/03/2021).
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 12 (art. 4º).
Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Sistema Nacional De Sementes e Mudas - SNSM (Art. 3)
Capítulo III - Do Registro Nacional De Sementes e Mudas - RENASEM (Art. 4)
Capítulo IV - Do Registro Nacional de Cultivares - RNC (Art. 12)
Capítulo V - Da Produção e da Certificação de Sementes ou de Mudas (Art. 24)
Capítulo V - Da Produção e da Certificação de Sementes ou de Mudas (Art. 35)
Capítulo VI - Da Amostragem e da Análise de Sementes e de Mudas (Art. 65)
Capítulo VII - Do Comércio Interno de Sementes e de Mudas (Art. 88)
Capítulo VIII - Do Comércio Internacional de Sementes e de Mudas (Art. 99)
Capítulo VIII - Do Comércio Internacional de Sementes e de Mudas (Art. 100)
Capítulo IX - Da Utilização de Sementes e de Mudas (Art. 113)
Capítulo X - Da Fiscalização de Sementes e de Mudas (Art. 119)
Capítulo XI - Da Comissão de Sementes e Mudas (Art. 131)
Capítulo XII - Das Espécies Florestais, Nativas ou Exóticas, e das de Interesse Medicinal ou Ambiental (Art. 143)
Capítulo XIII - Das Proibições e das Infrações (Art. 176)
Capítulo XIV - Das Medidas Cautelares e das Penalidades (Art. 191)
Capítulo XV - Do Processo Administrativo (Art. 219)
Capítulo XVI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 226)
Lei 10.831, de 23/12/2003 (Agricultura orgânica)
Decreto 7.794, de 22/08/2012 (Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.711, de 05/08/2003, decreta: [[Lei 10.711/2003, art. 50.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Anexo Regulamento da Lei 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.
Art. 4º - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se o Decreto 81.771, de 07/06/78, e o Decreto 2.854, de 02/12/98.
Brasília, 23/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
REGULAMENTO DA LEI 10.711, DE 05/08/2003, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - SNSM
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Lei 10.831, de 23/12/2003 (Agricultura orgânica)
Decreto 7.794, de 22/08/2012 (Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica)