Carregando…

Decreto 5.153, de 23/07/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004

(D. O. 26-07-2004)

(Revogado pelo Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 184. Vigência em 21/03/2021). Meio ambiente. Aprova o Regulamento da Lei 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 184 (Revogação total. Vigência em 21/03/2021).

Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 12 (art. 4º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Sistema Nacional De Sementes e Mudas - SNSM (Art. 3)

Capítulo III - Do Registro Nacional De Sementes e Mudas - RENASEM (Art. 4)

Capítulo IV - Do Registro Nacional de Cultivares - RNC (Art. 12)

Capítulo V - Da Produção e da Certificação de Sementes ou de Mudas (Art. 24)

Capítulo V - Da Produção e da Certificação de Sementes ou de Mudas (Art. 35)

Seção I - Da Produção de Sementes (Art. 35)
Seção II - Da Produção de Mudas (Art. 46)
Seção III - Da Certificação de Sementes (Art. 58)
Seção IV - Da Certificação de Mudas (Art. 60)

Capítulo VI - Da Amostragem e da Análise de Sementes e de Mudas (Art. 65)

Seção I - Da Amostragem de Sementes e de Mudas (Art. 65)
Seção II - Da Análise de Sementes e Mudas (Art. 78)

Capítulo VII - Do Comércio Interno de Sementes e de Mudas (Art. 88)

Capítulo VIII - Do Comércio Internacional de Sementes e de Mudas (Art. 99)

Capítulo VIII - Do Comércio Internacional de Sementes e de Mudas (Art. 100)

Seção I - Da Exportação de Sementes e de Mudas (Art. 100)
Seção II - Da Importação de Sementes e de Mudas (Art. 103)

Capítulo IX - Da Utilização de Sementes e de Mudas (Art. 113)

Capítulo X - Da Fiscalização de Sementes e de Mudas (Art. 119)

Capítulo XI - Da Comissão de Sementes e Mudas (Art. 131)

Capítulo XII - Das Espécies Florestais, Nativas ou Exóticas, e das de Interesse Medicinal ou Ambiental (Art. 143)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 143)
Seção II - Do Credenciamento do RENASEM (Art. 147)
Seção III - Da Inscrição no RNC (Art. 152)
Seção IV - Do Registro Nacional de Áreas e Matrizes - RENAM (Art. 155)
Seção V - Do Processo de Produção e de Certificação (Art. 161)

Capítulo XIII - Das Proibições e das Infrações (Art. 176)

Seção I - Das Pessoas Inscritas no RENASEM (Art. 176)
Seção II - Das Pessoas Credenciadas no RENASEM (Art. 183)
Seção III - Dos Usuários de Sementes ou de Mudas (Art. 186)

Capítulo XIV - Das Medidas Cautelares e das Penalidades (Art. 191)

Capítulo XV - Do Processo Administrativo (Art. 219)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 219)
Seção II - Dos Documentos de Fiscalização da Produção e do Comércio de Sementes ou de Mudas (Art. 220)
Seção III - Dos Procedimentos Administrativos (Art. 222)

Capítulo XVI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 226)

Lei 10.711, de 05/08/2003 (Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM)
Lei 10.831, de 23/12/2003 (Agricultura orgânica)
Decreto 7.794, de 22/08/2012 (Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.711, de 05/08/2003, decreta: [[Lei 10.711/2003, art. 50.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Anexo Regulamento da Lei 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.

Art. 4º - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se o Decreto 81.771, de 07/06/78, e o Decreto 2.854, de 02/12/98.

Brasília, 23/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
REGULAMENTO DA LEI 10.711, DE 05/08/2003, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - SNSM
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 10.711, de 05/08/2003 (Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM)
Lei 10.831, de 23/12/2003 (Agricultura orgânica)
Decreto 7.794, de 22/08/2012 (Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica)