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Decreto 5.598, de 01/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.598, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Trabalhista. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total).

Decreto 8.740, de 04/05/2016, art. 1º (art. 23-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 23-A - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

Capítulo I - Do Aprendiz (Art. 2)

Capítulo II - Do Contrato de Aprendizagem (Art. 3)

Capítulo III - Da Formação Técnico-Profissional e das Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Métodica (Art. 6)

Seção I - Da Formação Técnico-Profissional (Art. 6)
Seção II - Das Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica (Art. 8)

Capítulo IV (Art. 9)

Seção I - Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes (Art. 9)
Seção II - Das Espécies de Contratação do Aprendiz (Art. 15)

Capítulo V - Dos Direitos Trabalhistas e Obrigações Acessórias (Art. 17)

Seção I - Da Remuneração (Art. 17)
Seção II - Da Jornada (Art. 18)
Seção III - Das Atividades Teóricas e Práticas (Art. 22)
Seção IV - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Art. 24)
Seção V - Das Férias (Art. 25)
Seção VI - Dos Efeitos dos Instrumentos Coletivos de Trabalho (Art. 26)
Seção VII - Do Vale-Transporte (Art. 27)
Seção VIII - Das Hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (Art. 28)

Capítulo VI - Do Certificado de Qualificação Profissional de Aprendizagem (Art. 31)

Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 32)

Aprendiz /MTRABA
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Menor. Direitos).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, decreta:

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Aprendiz /MTRABA
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Menor. Direitos).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)