DECRETO 5.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 20-12-2006)
Administrativo. Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 11, 14, 15, 17, 19 e 21).
Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º (arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 14 e 16).
Decreto 6.969, de 29/09/2009 (art. 8º).
Decreto 6.725, de 12/01/2009 (art. 8º).
Decreto 6.365, de 24/01/2008 (art. 8º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Do Sistema de Gestão do Projeto de Integração de Bacias - SGIB (Art. 1)
Capítulo II - Do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 4)
Capítulo III - Da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Art. 5)
Capítulo IV - Do Conselho Gestor (Art. 6)
Capítulo V - Da Operadora Federal (Art. 12)
Capítulo VI - Das Operadoras Estaduais (Art. 15)
Capítulo VII - Do Plano de Gestão Anual (Art. 17)
Capítulo VIII - Dos Preços pela Adução de Água pelo PISF (Art. 20)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:[[Lei 10.683/2003, art. 27.]]
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