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Decreto 5.995, de 19/12/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-12-2006)

Administrativo. Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 11, 14, 15, 17, 19 e 21).

Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º (arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 14 e 16).

Decreto 6.969, de 29/09/2009 (art. 8º).

Decreto 6.725, de 12/01/2009 (art. 8º).

Decreto 6.365, de 24/01/2008 (art. 8º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Do Sistema de Gestão do Projeto de Integração de Bacias - SGIB (Art. 1)

Capítulo II - Do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Art. 4)

Capítulo III - Da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Art. 5)

Capítulo IV - Do Conselho Gestor (Art. 6)

Capítulo V - Da Operadora Federal (Art. 12)

Capítulo VI - Das Operadoras Estaduais (Art. 15)

Capítulo VII - Do Plano de Gestão Anual (Art. 17)

Capítulo VIII - Dos Preços pela Adução de Água pelo PISF (Art. 20)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:[[Lei 10.683/2003, art. 27.]]

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