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Decreto 6.922, de 05/08/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.922, DE 05 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 06-08-2009)

Seguridade social. Tributário. Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a » e «c » do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005, com a redação dada pela Lei 11.960, de 29/06/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

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