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Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 29-10-2013)

Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.591, de 16/12/2015, art. 1º (art. 6º, § 11).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 52 (Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.873, de 24/10/2013, Decreta:

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Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 52 (Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária)